O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Podar Executivo Municipal autorizado a alugar uma casa, mediante contrato, para residência do Comandante da 4ª Cia. da Polícia Militar do Município de São Mateus, Estado do Espírito Sento.
Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º correrão por conta de dotações próprias, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la por Decreto, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (03) três dias do mês de Setembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.