LEI Nº 31, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

 

ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono e seguinte LEI:

 

Art. 1º A Estrutura dos Serviços Auxiliares da Prefeitura Municipal de São Mateus, constantes dos Anexos I, II, III, IV da Lei nº 014/83, de 21 de junho de 1983, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esse Lei.

 

Art. 2º Ficam criados os Cargos de Assistente de Secretário, Coordenador de Serviços e Encarregado de Serviço.

 

Art. 3º Os Cargos Técnicos na área Educacional só poderão ser preenchidos por elementos de capacidade técnicos na área Educacional só poderão ser preenchidos por elementos de capacidade técnica comprovada, de acordo com os níveis acrescentados ao lado da denominação dos referidos Cargos.

 

Parágrafo Único. Os Níveis obedecerão a tabela estabelecida pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura.

 

Art. 4º Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura os Padrões E, E-1, E-2, E-3, E-4, E-5 e E-6 em substituição aos Padrões E-1, E-2 e Professor de 1ª a 4ª série.

 

Parágrafo Único. O enquadramento dos Servidores nos Padrões estabelecidos nesta Lei obedecerá aos seguintes critérios.

 

I - Padrão E corresponde ao Professor de nível P/5 estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEDU);

 

II - Padrão E-1 corresponde ao Professor de nível P/4 da SEDU;

 

III - Padrão E-2 corresponde ao Professor de nível P/3 da SEDU;

 

IV - Padrão E-3 corresponde ao Professor de nível P/2 da SEDU;

 

V - Padrão E-4 corresponde ao Professor de nível P/1 da SEDU;

 

VI - Padrão E-5 corresponde ao Professor com nível de escolaridade da 5ª a 8ª série do 1º Grau;

 

VII - Padrão E-6 corresponde ao Professor com nível de escolaridade até a 4ª série do 1º Grau;

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Cargos em Comissão do Anexo III, remuneração nunca inferior ao Piso Nacional de Salários.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989), excetuando os novos cargos criados, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

LEONARDO JOSÉ NARDUTO CONDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

(Lei 014/83, de 21 de junho de 1983)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

- DIVISÃO DE EXPEDIENTE

. Setor de Comunicação e Expediente

 

PROCURADORIA GERAL

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

- DIVISÃO DE PROJETOS

. Coordenação de Projetos Especiais

. Coordenação de Serviços Gereis

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

- DIVISÃO DE COMPRAS

. Coordenação de Compras

. Serviço de Licitação

. Setor de Coleta de Preços

- DIVISÃO ALMOXARIFADO

. Setor de Almoxarifado

. Coordenado de Patrimônio

. Setor de Patrimônio

. Coordenação de Processamento de Dados

. Serviço de Processamento de Dados

. Coordenação de Serviços Gerais

. Serviços de Arquivo

. Setor de Protocolo

. Setor de Zeladoria

. Setor do Telex e Telefone

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

- DIVISÃO DE PESSOAL

. Coordenação de Pessoal

. Serviço de Treinamento de Pessoal

. Serviço de Controle de Pessoal

. Serviço de Registro de Pessoal

. Serviço de Providência Social

. Serviço de Expediente e Controle

. Serviço de Identificação

. Setor de Serviço Militar

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

- DIVISÃO DA U.M.C./INCRA

. Serviço de Cadastro Rural

- DIVISÃO DA RECEITA

. Coordenação da Receita

. Setor da Dívida Ativa

 

- DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

. Coordenação de Fiscalização

- DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO

- DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

. Serviço de Cadastro Urbano

- DIVISÃO DE CONTABILIDADE

. Coordenação de Contabilidade

. Serviço de Contabilidade

. Serviço de Convênio

. Serviço da Receita

- DIVISÃO DO EMPENHO

. Coordenação de Tesouraria

. Setor de Pagamento

. Setor de Recebimento

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

- DIVISÃO DE OBRAS

. Coordenação Geral de Obras

. Serviço de Manutenção e Reformas

. Serviço de Esgoto Pluvial

. Serviço de Esgoto Sanitário

. Serviço de Eletricidade

. Serviço de Carpintaria

. Serviços Gerais

. Setor de Obras

. Setor de Controle de Ferramentas

- DIVISÃO DE VIAÇÃO

. Serviço de Viação

. Setor de Viação

- DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE

. Serviços de Projetos

- DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

. Coordenação de Fiscalização

. Setor de Fiscalização

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

- DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

. Coordenação de Iluminação Pública e Serviços Gerais

. Serviço de Vigilância

. Setor de Vigilância

. Setor de Limpeza Rural

. Setor de Iluminação Pública

. Setor de Cemitério

. Setor de Praças e Jardins

. Setor de Mercado e Matadouro

 

- DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA

. Setor de Fiscalização

. Setor de Capina

. Setor de Coleta de Lixo

. Setor de Varredura

. Setor de Limpeza Sarjetas

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

- DIVISÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS

. Serviço de Hortifrutigranjeiros

. Setor de Irrigação

. Setor de Produção

. Setor de Almoxarifado

. Setor de Hortão

- DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA RURAL

. Serviço de Manutenção

- DIVISÃO DE AGRICULTURA

. Serviço de Controle de Material e Equipamentos

. Serviços Gerais

. Setor de Creches

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

- DIVISÃO DE ENSINO DE 1º GRAU

. Serviço de Passe Escolar

. Serviço de Orçamento de Programa

. Serviço de Assistência ao Educando

. Setor de Fundação Escolar

. Serviço de Documento e Divulgação

. Serviço de Assistência ao Pré-Escolar

. Serviço de Apoio Pedagógico

. Serviço de Patrimônio

- DIVISÃO DE ENSINO DE 2º GRAU

- DIVISÃO DE CULTURA

. Setor de Folclore

. Setor de Cultura

. Setor de Biblioteca

- DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR

. Coordenarão de Atividades Esportivas

. Setor de Ginásio de Esporte

. Setor de Educação Física e Desporto

. Setor de Promoção de Desenvolvimento Desportivo

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

- DIVISÃO DE TURISMO

. Coordenação de Eventos Regionais

. Setor de Controle de Televisão

. Setor de Promoção

. Setor de Divulgação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR E TRANSPORTES

- DIVISÃO DE ASSUNTOS DO INTERIOR

. Serviços de Manutenção e Estradas

- DIVISÃO DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO MECÂNICA

. Coordenação de Controle de Combustível

. Coordenação de Mecânica e Transporte

. Setor de Transporte Coletivo

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

- DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

. Coordenação de Projetos Comunitários

. Setor de Assistência Comunitária

. Setor de Projetos

. Setor de Assistência Social

. Coordenação de Serviços Administrativos

. Setor Administrativo

- DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL

. Coordenação de Habitação

. Setor de Cadastro Habitacional

- DIVISÃO DE CRECHES

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

- DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIO

. Coordenação de Atendimento do Pronto Socorro

. Serviço de Farmácia Básica

. Setor Odontológico

. Setor Médico

. Setor de Arquivo Médico

. Coordenação de Atendimento ao Interior

. Coordenação de Vigilância Sanitária e Meio Ambiente

 

 

ANEXO II

(Lei 014/83, de 21 de junho de 1983)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Tesoureiro

01

01

NCz$ 500,00

Técnico em Contabilidade

03

01

NCz$ 500,00

Inspetor Fiscal

01

02

NCz$ 420,00

Motorista

03

03

NCz$ 420,00

Bombeiro

02

04

NCz$ 400,00

Encarregado de Campo de Pouso

02

05

NCz$ 250,00

  

ANEXO III

(Lei nº 014/83 de 21 de junho de 1983)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Secretário

13

CC - 1

NCz$ 2.000,00

Engenheiro

01

CC - 2

NCz$ 1.250,00

Procurador Geral

01

CC - 3

NCz$ 1.200,00

Médico

20

CC - 4

NCz$ 1.000,00

Dentista

02

CC - 4

NCz$ 1.000,00

Farmacêutico e Bioquímico

02

CC - 4

NCz$ 1.000,00

Administrador Escolar de 2º Grau

01

CC - 5

NCz$ 904,00

Coordenador de Turno de 2º Grau

02

CC - 6

NCz$ 700,00

Assistente Social

03

CC - 6

NCz$ 700,00

Agrônomo

02

CC - 6

NCz$ 700,00

Procurador

02

CC - 6

NCz$ 700,00

Defensor Público Municipal

02

CC - 6

NCz$ 700,00

Diretor de Divisão

33

CC - 7

NCz$ 680,00

Supervisor Escolar (P/4)

03

CC - 7

NCz$ 680,00

Orientador Educacional (P/4)

02

CC - 7

NCz$ 680,00

Inspetor Escolar (P/4)

03

CC - 7

NCz$ 680,00

Supervisor Educacional (P/4)

02

CC - 7

NCz$ 680,00

Regente de Banda de Música

01

CC - 8

NCz$ 600,00

Administrador Escolar de 1º Grau

06

CC - 9

NCz$ 550,00

Técnico Agrícola

03

CC - 9

NCz$ 550,00

Assistente de Secretário

06

CC - 10

NCz$ 500,00

Coordenador de Serviço

25

CC - 11

NCz$ 480,00

Topógrafo

01

CC - 12

NCz$ 450,00

Inspetor de Rendas

01

CC - 12

NCz$ 450,00

Inspetor Fiscal

01

CC - 13

NCz$ 420,00

Fiscal de Rendas

15

CC - 13

NCz$ 420,00

Encarregado de Transportes

07

CC - 13

NCz$ 420,00

Coordenador de Turno de 1º Grau

06

CC - 14

NCz$ 400,00

Encarregado de Serviços

38

CC - 14

NCz$ 400,00

Auxiliar de Contabilidade

10

CC - 15

NCz$ 390,00

Escriturário

12

CC - 16

NCz$ 320,00

Auxiliar de Desenhista

02

CC - 16

NCz$ 320,00

Fiscal de Obras e Posturas

05

CC - 17

NCz$ 300,00

Auxiliar de Topografia

02

CC - 17

NCz$ 300,00

Recepcionista

03

CC - 17

NCz$ 300,00

Calculista

04

CC - 17

NCz$ 300,00

Encarregado de Setor

50

CC - 18

NCz$ 250,00

Encarregado de Enfermagem

02

CC - 18

NCz$ 250,00

Secretário Escolar

50

CC - 19

NCz$ 220,00

Pintor de Placas e Letreiros

02

CC - 19

NCz$ 220,00

Auxiliar de Biblioteca

02

CC - 19

NCz$ 220,00

Auxiliar Administrativo

55

CC - 20

NCz$ 200,00

  

ANEXO IV

(Lei 014/83, de 21 de junho de 1983)

 

EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T.

 

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Psicólogo

02

R - 1

NCz$ 700,00

Sociólogo

02

R - 1

NCz$ 700,00

Nutricionista

02

R - 1

NCz$ 700,00

Telefonista

08

R - 2

NCz$ 480,00

Mecânico de Máquina Pesada

03

R - 3

NCz$ 420,00

Operador de Máquina Pesada

14

R - 3

NCz$ 420,00

Motorista de Caminhão

35

R - 3

NCz$ 420,00

Motorista de C. Passeio

06

R - 4

NCz$ 385,00

Armador

02

R - 5

NCz$ 280,00

Pedreiro

35

R - 5

NCz$ 280,00

Carpinteiro

14

R - 5

NCz$ 280,00

Mecânico de Veículos

04

R - 5

NCz$ 280,00

Encarregado de Motor

03

R - 5

NCz$ 280,00

Pintor de Obras

04

R - 5

NCz$ 280,00

Atendente de Enfermagem

28

R - 5

NCz$ 280,00

Borracheiro

04

R - 5

NCz$ 280,00

Auxiliar de Operador de Máquina Pesada

06

R - 6

NCz$ 220,00

Ajudante de Mecânico

06

R - 6

NCz$ 220,00

Trabalhador Braçal

334

R - 6

NCz$ 220,00

Guarda Municipal

07

R - 7

NCz$ 200,00

Coveiro

05

R - 7

NCz$ 200,00

Salva-vidas

07

R - 7

NCz$ 200,00

Jardineiro

05

R - 7

NCz$ 200,00

Vigia

50

R - 7

NCz$ 200,00

Apontador

03

R - 7

NCz$ 200,00

Servente

260

R - 8

NCz$ 193,00

Professor

08

E

NCz$ 8,00 por hora/aula

Professor

22

E - 1

NCz$ 7,00 por hora/aula

Professor

30

E - 2

NCz$ 6,80 por hora/aula

Professor

32

E - 3

NCz$ 4,90 por hora/aula

Professor

200

E - 4

NCz$ 3,54 por hora/aula

Professor de 5ª a 8ª Série

35

E - 5

NCz$ 300 por mês, em cada turno de trabalho.

Professor de 1ª a 4ª Série

15

E - 6

NCz$ 250 por mês, em cada turno de trabalho.