O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Mateense a Sr. ADÃO VIEIRA.
Art. 2º A entrega do título será em sessão solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 23 (vinte e três) de Setembro de 1994, às 17:00 horas, no Centro Recreativo Ouro Negro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro
Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.