O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
0610 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15 - Urbanismo
451 - Infraestrutura Urbana
0575 - Vias Urbanas
1006 - Abertura, Reabertura, Pavimentação e ou Melhoramentos em Vias Públicas
44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis.
Parágrafo Único. A finalidade a que se destina a abertura do Crédito Adicional Suplementar é reforço da dotação descrita no "caput" do artigo para desapropriação e indenização, por interesse público, um terreno (imóvel rural), medindo 6.116,00 m2 (seis mil cento e dezesseis metros quadrados), pertencente a Estância Guriri Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.683.007/0001-16, estabelecida a Rua Horácio Barbosa Alves, neste ato representada pelo Senhor Salvador Sá Freire Dutra, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 014.540.647-49, residente neste Município.
Art. 2º O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do artigo 41 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias, do mês de maio do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.