O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira, com a CÁRITAS DIOCESANA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, Entidade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.571.589/0001-00, com sede à Avenida João XXIII, 410, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, devidamente cadastrada na municipalidade, no valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto:
0810 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
0810.08.243.0031.1017 - Transferência de Recursos Financeiros à Caritas Diocesana - Atendimento Psico-social à criança e Adolescente em Risco.
33.50.43.00 - Subvenções Sociais.......................................................... R$ 33.600,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do vinte e sete (27) dias, do mês de maio do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.