LEI Nº 314, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Mateense a Sr. MARCELO MONTEIRO MARINHO.

 

Art. 2º A entrega do título será em sessão solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 23 (vinte e três) de Setembro de 1994, às 17:00 horas, no Centro Recreativo Ouro Negro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.