O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato de comodato entre o Município de São Mateus (Comodatário) e as Empresas: Aracruz Celulose S/A, Bahia Sul Celulose S/A, Florestas Rio Doce S/A e a Companhia Vale do Rio Doce (Comodantes), referente a cessão de um imóvel rural, medindo 560.505,00 m2 (quinhentos e sessenta mil, quinhentos e cinco metros quadrados), situado na localidade denominada Córrego dos Cavalos, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com a finalidade única e exclusiva de instalação do "Pólo Industrial de São Mateus".
Parágrafo Único. A área a que se refere o "caput" deste artigo é de propriedade da Floresta Rio Doce S/A, Sociedade Reflorestadora, sediada em Belo Horizonte Avenida Amazonas, 491, 6º Andar, Edifício Dantes, inscrita no CNPJ nº 17.308.602/0001-03, com integralização de capital da Companhia Vale do Rio Doce, sendo interveniente-anuente da Aracruz Celulose S/A e Bahia Sul Celulose S/A, medindo o todo maior de 794.424,00 m2 (setecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), limitando-se ao Norte; com o Córrego dos Cavalos; ao Sul, com Córrego do Rancho de Telhas e CVRD; a Leste, com Dr. Guilherme Pimentel Filho e, a Oeste, com a estrada de rodagem BR 101, inscrita no Cartório Geral de Imóveis, sob o nº 6.235 do livro 02.
Art. 2º O Contrato de Comodato terá vigência de 10(dez) anos, a partir de sua assinatura, sendo automaticamente prorrogado por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação em contrário, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses da data do vencimento.
Art. 3º As despesas decorrentes da utilização, conservação e de manutenção do referido imóvel ficará por conta do Comodatário.
Art. 4º As despesas decorrentes para implantação e implementação do "Pólo Industrial de São Mateus" correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do vinte e sete (27) dias, do mês de maio do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.