LEI Nº 319, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por decreto, Crédito Adicionai Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

1100 - GABINETE DO PREFEITO

03070202.002 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F. 012.......................................... R$ 55.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos F. 016.......................................... R$ 5.000,00

 

1210 - COORDENAÇÃO MUN. DE PLANEJAMENTO

03070212.004 Manutenção das atividades da Coordenação de Planejamento

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F. 027.......................................... R$ 30.000,00

 

1410 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

03070212.006 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F. 044.......................................... R$ 18.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos F. 049......................................... R$ 50.000,00

3.1.9.2.00 Despesas de Exercícios anteriores F. 051.................................. R$ 35.000,00

3.2.5.1.00 – Inativos F. 052.................................................................... R$ 5.000,00

3.2.5.5.00 - Assistência Médico Hospitalar F. 055........................................ R$ 3.000,00

3.2.8.0.00 – Contrib. p/ Form. do Pat. do Serv. Público - PASEP F. 057......... R$ 10.000,00

 

1510 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

03080212.007 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças

3.2.6.1.00 - Juros de Dívida Contratada F. 066......................................... R$ 10.000,00

4.3.5.4.00 - Outras Amortizações F. 073.................................................. R$ 20.000,00

 

1610 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO

03090422.008 - Manutenção das atividades de Desenvolvimento Municipal

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F. 074........................................... R$ 6.000,00

 

1710 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

04070212.009 - Manutenção das atividades Municipais de Agricultura

3.1.3.2.00 - Material de Consumo F. 096................................................. R$ 15.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos F. 098......................................... R$ 15.000,00

 

1810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

10583232.010 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras

3.1.3.2.00 - Material de Consumo F. 108................................................. R$ 80.000,00

10585751.054 – Asfaltamento das principais ruas do centro da cidade

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 115................................................... R$ 70.000,00

 

1910 - SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS

10070212.011 - Manutenção das atividades dos serviços de utilidade pública

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F. 125.......................................... R$ 33.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos F. 129......................................... R$ 60.000,00

 

2210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08421882.014 - Manutenção das atividades da Rede de Ensino Fundamental

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F. 198........................................ R$ 100.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos F. 198....................................... R$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

03432472.015 - Manutenção das atividades culturais do Município/Interior e Sede

3.1.3.1.00 - Outros Serviços e Encargos F. 220......................................... R$ 80,000,00

 

TOTAL.............................................................................................. R$ 800.000,00

 

Art. 2º Os Recursos para a abertura do Crédito Adicional de que trata o Art. 1º desta Lei, advirão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

1210 - COORDENAÇÃO MUN. DE PLANEJAMENTO

03070251.002 - Início da Construção do Prédio da Prefeitura

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 033................................................... R$ 45.000,00

 

03073471.003 - Instalação do Pólo Industrial de São Mateus

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 035................................................... R$ 70.000,00

4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis F. 036 RS 70.000,00

 

1610 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO

03690422.063 - Manutenção das Atividades de Desenv. Municipal

4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóvel F. 081.................................................. R$ 70.000,00

 

1810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

10585751.052 - Asfaltamento de S. Antonio e Arueira

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 114................................................. R$ 100.000,00

 

10885311.029 - Terraplenagem - Aterro Rodoviário São Mateus/Barra Nova

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 117................................................. R$ 100.000,00

 

16915751.026 - Pavimentação da Av. Praiana Guriri e V. Nova

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 126................................................. R$ 100.000,00

 

2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

15574871.041 - Programa de H. Popular

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 162................................................... R$ 45.000,00

 

2210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08422171.020 - Treinamento e reciclagem de prof. da R. Municipal de ensino

3.1.2.0.00 - Material de Consumo F. 208................................................. R$ 70.000,00

3.1.3.2.00 - Serviços e Encargos F. 210................................................. R$ 130.000,00

 

TOTAL GERAL.................................................................................... R$ 800.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, do Estado do Espírito Santo aos (22) vinte e dois dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.