O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por decreto, Crédito Adicionai Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
1100 - GABINETE DO PREFEITO
03070202.002 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F. 012.......................................... R$ 55.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos F. 016.......................................... R$ 5.000,00
1210 - COORDENAÇÃO MUN. DE PLANEJAMENTO
03070212.004 Manutenção das atividades da Coordenação de Planejamento
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F. 027.......................................... R$ 30.000,00
1410 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
03070212.006 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F. 044.......................................... R$ 18.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos F. 049......................................... R$ 50.000,00
3.1.9.2.00 Despesas de Exercícios anteriores F. 051.................................. R$ 35.000,00
3.2.5.1.00 – Inativos F. 052.................................................................... R$ 5.000,00
3.2.5.5.00 - Assistência Médico Hospitalar F. 055........................................ R$ 3.000,00
3.2.8.0.00 – Contrib. p/ Form. do Pat. do Serv. Público - PASEP F. 057......... R$ 10.000,00
1510 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
03080212.007 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças
3.2.6.1.00 - Juros de Dívida Contratada F. 066......................................... R$ 10.000,00
4.3.5.4.00 - Outras Amortizações F. 073.................................................. R$ 20.000,00
1610 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
03090422.008 - Manutenção das atividades de Desenvolvimento Municipal
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F. 074........................................... R$ 6.000,00
1710 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04070212.009 - Manutenção das atividades Municipais de Agricultura
3.1.3.2.00 - Material de Consumo F. 096................................................. R$ 15.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos F. 098......................................... R$ 15.000,00
1810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
10583232.010 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras
3.1.3.2.00 - Material de Consumo F. 108................................................. R$ 80.000,00
10585751.054 – Asfaltamento das principais ruas do centro da cidade
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 115................................................... R$ 70.000,00
1910 - SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS
10070212.011 - Manutenção das atividades dos serviços de utilidade pública
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F. 125.......................................... R$ 33.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos F. 129......................................... R$ 60.000,00
2210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08421882.014 - Manutenção das atividades da Rede de Ensino Fundamental
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F. 198........................................ R$ 100.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos F. 198....................................... R$ 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
03432472.015 - Manutenção das atividades culturais do Município/Interior e Sede
3.1.3.1.00 - Outros Serviços e Encargos F. 220......................................... R$ 80,000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 800.000,00
Art. 2º Os Recursos para a abertura do Crédito Adicional de que trata o Art. 1º desta Lei, advirão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
1210 - COORDENAÇÃO MUN. DE PLANEJAMENTO
03070251.002 - Início da Construção do Prédio da Prefeitura
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 033................................................... R$ 45.000,00
03073471.003 - Instalação do Pólo Industrial de São Mateus
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 035................................................... R$ 70.000,00
4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis F. 036 RS 70.000,00
1610 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
03690422.063 - Manutenção das Atividades de Desenv. Municipal
4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóvel F. 081.................................................. R$ 70.000,00
1810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
10585751.052 - Asfaltamento de S. Antonio e Arueira
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 114................................................. R$ 100.000,00
10885311.029 - Terraplenagem - Aterro Rodoviário São Mateus/Barra Nova
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 117................................................. R$ 100.000,00
16915751.026 - Pavimentação da Av. Praiana Guriri e V. Nova
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 126................................................. R$ 100.000,00
2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
15574871.041 - Programa de H. Popular
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 162................................................... R$ 45.000,00
2210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08422171.020 - Treinamento e reciclagem de prof. da R. Municipal de ensino
3.1.2.0.00 - Material de Consumo F. 208................................................. R$ 70.000,00
3.1.3.2.00 - Serviços e Encargos F. 210................................................. R$ 130.000,00
TOTAL GERAL.................................................................................... R$ 800.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, do Estado do Espírito Santo aos (22) vinte e dois dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.