LEI Nº 319, DE 22 DE JUNHO DE 2004

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terreno rural legitimado e benfeitorias, destinado a construção e ou instalação de equipamentos comunitários, localizado no lugar denominado Morro São Miguel, medindo 8.818,89 m2 (oito mil oitocentos e dezoito metros e oitenta e nove centímetros quadrados), de propriedade dos senhores Joaquim Célio Siqueira, brasileiro, casado, lavrador portador do CPF/MF nº 765.022.107-59 e Valmir Tavares Siqueira, brasileiro, casado, lavrador portador do CPF/MF nº 765.019.907-00, residentes nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, limitando-se ao Norte: com os senhores Joaquim Célio Siqueira, Valmir Tavares Siqueira e com a Avenida Dom José Dalvit, ao Sul: com Domingos Bento e João Bento; a Leste: Joaquim Célio Siqueira e Valmir Tavares Siqueira; e, a Oeste: com Otília Quinquim Leite; registrada no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 5488, livro 02, parte integrante do Processo Administrativo nº 190.356, de 21 de fevereiro de 2003.

 

Art. 2º Fica autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cobertura do que se trata o artigo 1º, recebendo a classificação da dotação orçamentária a saber:

 

0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0410.04.122.0021.1067 - Aquisição de Terreno Rural Legitimado destinado à Construção e/ou Instalação de Equipamento Comunitário no Bairro São Miguel.

44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis........................................................ R$ 50.000,00

 

Art. 3º O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do artigo 41 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois (22) dias, do mês de junho do ano de dois mil e quatro (2004).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.