A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de São Mateus, autorizado a firmar, em nome da Prefeitura Municipal de São Mateus, convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública – FSESP, com o objetivo de aplicar recursos municipal e federal para a construção do sistema de abastecimento público d'água de Jaguaré, no município de São Mateus – ES.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, em 15 de julho de 1976.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.