LEI Nº 3, DE 15 DE JULHO DE 1976

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de São Mateus, autorizado a firmar, em nome da Prefeitura Municipal de São Mateus, convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública – FSESP, com o objetivo de aplicar recursos municipal e federal para a construção do sistema de abastecimento público d'água de Jaguaré, no município de São Mateus – ES.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, em 15 de julho de 1976.

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

JACKSON MENDONÇA BAHIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.