LEI Nº 3, DE 8 DE ABRIL DE 1985

 

Autoriza pagar passagem dos estudantes do Distrito de Nestor Gomes e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de até 12 (doze) passagens diárias para os alunos da linha Nestor Gomes até a Cidade, durante o ano de 1985.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito (8) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.