LEI Nº 3, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1987

 

Autoriza doar área para fins escolares e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de 4.500 m² situado na localidade denominada "Três Morros ou FONSECA", na sede deste Município do Governo do Estado do Espírito Santo (Secretaria de Estado de Educação) para desenvolver um programa educacional construindo uma escola para atender aos estudantes carentes daquela região.

 

Parágrafo Único. O imóvel está Registrado no Cartório de 1º Ofício - Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus do Livro 3-A - às Fls. 188 nº de ordem 2.174 de 25.05.84.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal estabelece um prazo de 01 (um) ano a contar da data da lavratura da escritura pública, para cumprimento do disposto no art. 1º, caso contrário retornará o imóvel ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada os termos da Lei nº 19/84, bem como outras disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos (09) nove dias do mês de Fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.