LEI Nº 3, DE 30 DE MARÇO DE 1988

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Fundação Roberto Marinho - estabelecida na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (30) trinta dias do mês de Março do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ROSANGELA COSME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.