LEI Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 1989

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aluguéis mensais de ônibus para transporte de estudantes deste Município, que cursam Faculdades nas cidades de Colatina e de Linhares, neste Estado, nos períodos letivos de 1989, 1990, 1991 e 1992, estando esta concessão limitada a três dias letivos de cada semana.

 

Parágrafo Único. Os critérios de atendi mento e os itinerários serão fixados no contrato de locação de veículos a ser firmado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, suplementá-las por Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIEZER ORTOLANI NARDOTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.