LEI Nº 3, DE 23 MARÇO DE 1990

 

REAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar a remuneração de todos os Servidores Municipais no limite da variação do IPC - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, divulgado pelo Governo Federal, inclusive os Proventos e Pensões, nos meses de março e abril de 1990.

 

Art. 2º Nenhum Servidor Público Municipal, poderá perceber menos que o Salário Mínimo Regional.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março de mil novecentos e noventa (1990).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PAULO ROBERTO SILVA BORGES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.