O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 01 de junho a 05 de outubro de 2004, servidores para os cargos constantes dos Anexos I e II, parte integrante desta Lei, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos cargos, quantitativos, níveis e vencimentos, na forma dos supra citados Anexos.
Parágrafo Único. Os cargos de Digitador e Secretario Escolar, constantes do Anexo I da presente Lei, serão contratados por tempo determinado, pelo período compreendido de 01 de junho a 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º A contratação a que se refere o Art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 3º Os Servidores elencados por esta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.
Art. 4º A remuneração dos Servidores referidos na presente Lei, serão reajustadas no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais.
Art. 5º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de marco de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias, do mês de julho (07) do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO/DISCIPLINA |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO |
SERVENTES |
02 |
I |
R$ 260,00 |
PROFESSOR |
04 |
MAPA - 1 |
R$ 400,68 |
PROFESSOR - MATEMÁTICA |
03 |
MAPA - 4 |
R$ 472,70 |
PROFESSOR - HISTÓRIA |
03 |
MAPA - 4 |
R$ 472,70 |
SECRETARIA ESCOLAR |
02 |
VII |
R$ 464,23 |
DIGITADOR DE MICRO COMPUTADOR |
03 |
VI |
R$ 405,16 |
TOTAL |
17 |
|
|
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO |
SERVENTES |
11 |
I |
R$ 260,00 |
VIGIAS |
05 |
II |
R$ 260,00 |
TOTAL |
16 |
|
|