LEI Nº 320, DE 02 DE JULHO DE 2004

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 338/2004

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 01 de junho a 05 de outubro de 2004, servidores para os cargos constantes dos Anexos I e II, parte integrante desta Lei, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos cargos, quantitativos, níveis e vencimentos, na forma dos supra citados Anexos.

 

Parágrafo Único. Os cargos de Digitador e Secretario Escolar, constantes do Anexo I da presente Lei, serão contratados por tempo determinado, pelo período compreendido de 01 de junho a 31 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o Art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os Servidores elencados por esta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.

 

Art. 4º A remuneração dos Servidores referidos na presente Lei, serão reajustadas no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais.

 

Art. 5º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de marco de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2004.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias, do mês de julho (07) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I – EDUCAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO/DISCIPLINA

QUANTIDADE

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

SERVENTES

02

I

R$ 260,00

PROFESSOR

04

MAPA - 1

R$ 400,68

PROFESSOR - MATEMÁTICA

03

MAPA - 4

R$ 472,70

PROFESSOR - HISTÓRIA

03

MAPA - 4

R$ 472,70

SECRETARIA ESCOLAR

02

VII

R$ 464,23

DIGITADOR DE MICRO COMPUTADOR

03

VI

R$ 405,16

TOTAL

17

 

 

 

ANEXO II - AÇÃO SOCIAL

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

SERVENTES

11

I

R$ 260,00

VIGIAS

05

II

R$ 260,00

TOTAL

16