O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado em nome do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, firmar convênio para recebimento de verba junto a Companhia Vale do Rio Doce, até o valor de Cr$ 1.409.025,00 (Hum Milhão, Quatrocentos e Nove Mil e Vinte e Cinco Cruzeiros Reais), para recalçamento do Largo do Chafariz, Sítio Histórico Porto de São Mateus, valor este atualizado até 05 (cinco) de julho de 1993, após esta data corrigidos pelo I.G.P.M. até a data efetiva da liberação da verba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos (28) vinte e oito dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.