LEI Nº 321, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA RECEBIMENTO DE VERBA COM A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, PARA RECALÇAMENTO DO LARGO DO CHAFARIZ NO SÍTIO HISTÓRICO PORTO DE SÃO MATEUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado em nome do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, firmar convênio para recebimento de verba junto a Companhia Vale do Rio Doce, até o valor de Cr$ 1.409.025,00 (Hum Milhão, Quatrocentos e Nove Mil e Vinte e Cinco Cruzeiros Reais), para recalçamento do Largo do Chafariz, Sítio Histórico Porto de São Mateus, valor este atualizado até 05 (cinco) de julho de 1993, após esta data corrigidos pelo I.G.P.M. até a data efetiva da liberação da verba.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos (28) vinte e oito dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.