LEI Nº 32, DE 03 DE SETEMBRO DE 1987

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO CULTURAL PORTO DE SÃO MATEUS - situado no largo do Chafariz s/nº, sítio histórico do Porto de São Mateus, é uma sociedade civil com sede e foro na Cidade e Município de São Mateus, com objetivo sócio-artístico-educativo-cultural, e sem fins lucrativos e com CGC (MF) nº 27.559.657/0001-40.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de São Mateus - E. E. Santo, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 1987 (mil novecentos e oitenta e sete).

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São Mateus - E. E. Santo.

 

HUGO JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.