O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono e seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Abertura ao Crédito Adicional Suplementar no valor de NCz$ 2.570.000,00 (Dois Milhões, Quinhentos e Setenta Mil Cruzados Novos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal
01010012.001
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. NCz$ 400.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo....................................................... NCz$ 30.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................... NCz$ 30.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03070202.002
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................... NCz$ 32.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo......................................................... NCz$ 5.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................... NCz$ 11.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário
03070212.007
3.1.1. 1.00 - Pessoal Civil.................................................................... NCz$ 4.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................... NCz$ 50.000,00
Divisão de Patrimônio, de Compras e de Almoxarifado
03070212.008
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................... NCz$ 10.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo......................................................... NCz$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Gabinete do Secretário
03070212.008
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................... NCz$ 4.000,00
3-1.2.0.00 - Material de Consumo......................................................... NCz$ 2.000,00
Divisão de Setor - Setor de Pessoal
03070212.009
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................... NCz$ 12.000,00
3.1.2.0. 00 - Material de Consumo........................................................ NCz$ 2.000,00
15824952.012
3.2.5.1.0 - Inativos.......................................................................... NCz$ 14.000,00
3.2.5.2.0 - Pensionistas..................................................................... NCz$ 10.000,00
Divisão de Pessoal - Setor de Zeladoria
03070212.014
3.1.2.0. 00 - Material de Consumo........................................................ NCz$ 2.000,00
Divisão da Junta do Serviço Militar
03070212.015
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................... NCz$ 4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Gabinete do Secretário
03080212.016
3.1.3.1.0 - Remuneração de Serviços Pessoais........................................ NCz$ 4.000,00
Divisão da Unidade Municipal de Cadastramento de Propriedade Rural
03080302.018
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................... NCz$ 4.000,00
Divisão da Receita e da Arrecadação
0308302.019
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................... NCz$ 30.000,00
3.1.2.0. 00 - Material de Consumo........................................................ NCz$ 2.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.................................................. NCz 5.000,00
Divisão da Contabilidade
03080322.020
3.1.2.0.00 - Material de Consumo.......................................................... NCz 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Gabinete do Secretário
03070212.024
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................... NCz$ 3.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo......................................................... NCz$ 1.000,00
Divisão de Obras, Construção, Controle e Custos Operacionais
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................... NCz$ 30.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo......................................................... NCz$ 2.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................ NCz$ 3.000,00
Divisão de Viação
16915751.004
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações....................................................... NCz$ 400.000,00
Divisão de Serviços Urbanos
13764482.026
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................ NCz$ 4.000,00
4.1.1.0. 00 - Obras e Instalações........................................................ NCz$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
Gabinete de Secretário
10070212.027
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................... NCz$ 4.000,00
Divisão de Serviços Gerais - Setor de Limpeza Pública
10603252.028
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. NCz$ 120.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................... NCz$ 40.000,00
Divisão de Serviços Gerais - Setor de Mercado, Feira e Matadouro
10160962.029
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................... NCz$ 5.000,00
Divisão de Serviços Gerais - Setor de Cemitérios
10603262.30
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................... NCz$ 3.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo......................................................... NCz$ 1.000,00
Divisão de Serviços Gerais - Setor de Iluminação Pública
10603272.031
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................... NCz$ 25.000,00
10603271.013
4.3.3.1.0 - Auxílio para despesas de Capital.......................................... NCz$ 10.000,00
Divisão de Serviços Gerais - Setor de Parques e Jardins
10603282.032
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................... NCz$ 12.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo......................................................... NCz$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Gabinete do Secretário
0407212.033
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................... NCz$ 4.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo....................................................... NCz$ 10.000,00
Divisão de Agricultura
04140802.034
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................... NCz$ 50.000,00
3.1.2.0. 00 - Material de Consumo...................................................... NCz$ 35.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................... NCz$ 22.000,00
Divisão de Hortifrutigranjeiros
04164272.035
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................... NCz$ 2.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo....................................................... NCz$ 10.000,00
3.1.3.2.00 - Outros serviços e Encargos................................................. NCz$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Gabinete do Secretário
08071882.036
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................... NCz$ 50.000,00
Divisão de Ensino Municipal
08421882.037
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. NCz$ 230.000,00
Divisão de Ensino de 2º Grau
09431982.038
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................ NCz$ 2.000,00
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações....................................................... NCz$ 300.000,00
Divisão de Desportos
08462242.039
3.1.2.0.00 - Material de Consumo......................................................... NCz$ 2.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo......................................................... NCz$ 2.000,00
Divisão de Cultura
08482472.040
3.1.2.0. 00 - Material de Consumo........................................................ NCz$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Divisão de Turismo e Eventos
11653632.040
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................... NCz 12.000,00
11653631.033
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................. NCz$ 255.000,00
11653632.040
3.1.3.2.11 - Outros Serviços e Encargos............................................... NCz$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR E TRANSPORTES
Gabinete de Secretário
16070212.041
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................... NCz$ 4.000,00
Divisão de Transportes - Setor Rodoviário Municipal
16885342.044
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................... NCz$ 10.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo....................................................... NCz$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gabinete do Secretário
13070212.047
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................... NCz$ 4.000,00
Divisão de Serviços Médicos e odontológicos
13754282.048
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................. NCz$ 100.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo....................................................... NCz$ 50.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................ NCz$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Divisão de Desenvolvimentos Comunitário
15814862.049
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................... NCz$ 12.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo......................................................... NCz$ 4.000,00
Coordenadoria das Creches
15814832.050
3.1.2.0.00 - Material de Consumo....................................................... NCz$ 20.000,00
TOTAL........................................................................................ NCz$ 2.570.000,00
Art. 2º Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional autorizado nesta Lei, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data, considerada a tendência do exercício e com base nas disposições do Art. 43. § 1º, II e § 3º do mesmo, da Lei Federal nº 4320, de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.