LEI Nº 322, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA RECEBIMENTO DE VERBA COM A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado em nome do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, firmar convênio para recebimento junto a Companhia Vale do Rio Doce, até o valor de Cr$ 845.415,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quinze Cruzeiros Reais), para aquisição de equipamentos do Pronto Socorro Municipal, valor atualizado até 05 (cinco) de julho de 1993, após esta data corrigido pelo I.G.P.M., até a data efetiva da liberação da verba.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos (28) vinte e oito dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.