O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira, com a ASSOCIAÇÃO BETHEL SÃO MATEUS - PROJETO REINTEGRAR, Entidade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 71.849.079/0010-69, com sede à Rua Dom José Dalvit, 100, Bairro Santo Antonio, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, devidamente cadastrada na municipalidade, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto:
0810 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
0810.08.244.0031.1019 - Transferência de Recursos Financeiros à Associação Bethel São Mateus - Projeto Reintegrar.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais.......................................................... R$ 24.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias, do mês de julho (07) do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.