O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar ou manter, em nome da Prefeitura Municipal de São Mateus, Convênio com o BANESTES Banco do Estado do Espírito Santo S/A que visem a cooperação técnica ou a Contraprestação de serviços entre as entidades conveniadas, objetivando interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes das assinaturas de Convênios correrão por conta de dotações consignadas no orçamento-programa vigente, podendo o Executivo Municipal, se necessário, abrir o competente Crédito Adicional por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos 13 (treze) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.