LEI Nº 324, DE 02 DE JULHO DE 2004

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.134.000,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil reais), na Secretaria Municipal de Obras, para implantação de sistemas de abastecimento água e de rede esgoto sanitário no âmbito deste Município.

 

Art. 2º Para efeito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Crédito Autorizado no artigo anterior receberá a seguinte classificação:

 

I - Sistemas de Abastecimento de Água:

0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

0610 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

0610.17.512.0447.1068 - Implantação de Sistemas de Abastecimento de Água no Distrito de Itaunihas, Quilômetros 13 ao 23 e Distrito de Nativo de Barra Nova.

4.4.90.51.0 - Obras e Instalações......................................................... R$ 884.000,00

4.4.90.52.0 - Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ 5.000,00

4.4.90.61.0 - Aquisição de Imóveis.......................................................... R$ 1.000,00

Subtotal........................................................................................... R$ 890.000,00

 

II - Sistemas de Esgoto Sanitário:

0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

0610 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

0610.17.512.0449.1069 - Implantação do Sistemas de Esgotamento Sanitário nos Bairros de Aroeira e Bonsucesso I, II e III.

4.4.90.51.0 - Obras e Instalações ........................................................ R$ 238.000,00

4.4.90.52.0 - Equipamentos e Material Permanente .................................... R$ 5.000,00

4.4.90.61.0 - Aquisição de Imóveis ......................................................... R$ 1.000,00

Subtotal .......................................................................................... R$ 244.000,00

Total ............................................................................................ R$ 1.134.000,00

 

Art. 3º Os atos que abrirem os Créditos autorizados nesta Lei, indicarão as fontes dos recursos necessários às aberturas, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.