LEI Nº 325, DE 26 DE JULHO DE 2004

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM O CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO DOS ASSENTADOS E PEQUENOS AGRICULTORES DO ESPÍRITO SANTO - CIDAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira, com o CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO DOS ASSENTADOS E PEQUENOS AGRICULTORES DO ESPÍRITO SANTO - CIDAP, Entidade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 28.494.987/0001-67, sediado na Rua Soldado Apolinário dos Reis, nº 48, Parque Moscoso, Vitória/ES, e foro jurídico na comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, devidamente cadastrada na municipalidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto:

 

- Secretaria Municipal de Agricultura

- Transferência de Recursos Financeiros ao CIDAP.

- Contribuições.................................................................................... R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.