O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira, com o CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO DOS ASSENTADOS E PEQUENOS AGRICULTORES DO ESPÍRITO SANTO - CIDAP, Entidade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 28.494.987/0001-67, sediado na Rua Soldado Apolinário dos Reis, nº 48, Parque Moscoso, Vitória/ES, e foro jurídico na comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, devidamente cadastrada na municipalidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto:
- Secretaria Municipal de Agricultura
- Transferência de Recursos Financeiros ao CIDAP.
- Contribuições.................................................................................... R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.