LEI Nº 327, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus-ES, com sede provisória à Praça São Benedito, sala 205, Shopping Porto de São Mateus, Centro, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, Entidade Sindical, devidamente inscrito no CGC sob o nº 31.789.605/0001-3, registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas desta Comarca sob o nº 130, uma área de terras contendo os lotes nºs 03 (três) e 04 (quatro), com a metragem de 12 x 25 = 300 m² com uma totalização de 600 m²,  com as seguintes confrontações, ao norte com a Rua Projetada, ao Sul com os lotes 5 e 6, a Leste com a Rua Projetada e a Leste com o lote 02, localizada no loteamento Presidente Médici, Bairro Sernamby, para ali construir a própria Sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus.

 

Parágrafo Único. Fica terminantemente o donatário, proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiro,

 

Art. 2º O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais deverá construir sua sede, no terreno que ora lhe é dado, no prazo de 02 (dois) anos,

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto desta doação, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que Judicial ou Extrajudicial, não cabendo a Municipalidade qualquer indenização ao donatário, pelas benfeitorias feitas ao imóvel objeto desta doação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes ou outras quaisquer, pela legislação do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do donatário - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.