LEI Nº 328, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O CALÇAMENTO DO PÁTIO DA IGREJA DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DO BAMBURRAL KM 28, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o Calçamento do Pátio da Igreja da Comunidade Santo Antônio do Bamburral, no Km 28, pertencente a Diocese de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.