O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, para implantação de Sistemas de Abastecimento Água e de Redes de Esgotos Sanitário e Pluvial no Loteamento "Nova Vitória", deste Município.
Art. 2º Para efeito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Crédito autorizado no artigo anterior receberá a seguinte classificação:
I - Sistemas de Abastecimento de Água:
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
0810 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0810.17.512.0447.1070 - Construção e aparelhamento do Sistema Abastecimento de Água do Loteamento Nova Vitória
4.4.90.51.0 - Obras e Instalações .......................................................... R$ 33.000,00
4.4.90.52.0 - Equipamentos e Material Permanente .................................... R$ 1.000,00
Subtotal ............................................................................................ R$ 34.000,00
II - Sistema de Rede de Esgoto de Águas Pluviais:
0810 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0810.17.512.0448.1071 - Construção e Aparelhamento do Sistema de Rede de Esgoto de Águas Pluviais do Loteamento Nova Vitória
4.4.90.51.0 - Obras e Instalações .......................................................... R$ 32.000,00
4.4.90.52.0 - Equipamentos e Material Permanente .................................... R$ 1.000,00
Subtotal ............................................................................................ R$ 33.000,00
III - Sistema de Rede de Esgoto Sanitário:
0810 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0810.17.512.0449.1072 - Construção e Aparelhamento do Sistema de Esgotos Sanitários do Loteamento Nova Vitória
4.4.90.51.0 - Obras e Instalações .......................................................... R$ 32.000,00
4.4.90.52.0 - Equipamentos e Material Permanente .................................... R$ 1.000,00
Subtotal ............................................................................................ R$ 33.000,00
TOTAL GERAL ................................................................................... R$ 100.000,00
Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar por Decreto, as dotações descritas neste artigo, sempre que necessário.
Art. 3º Os atos que abrirem os Créditos autorizados nesta Lei, indicarão as fontes dos recursos necessários às aberturas, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.