LEI Nº 329, DE 02 DE OUTUBRO DE 1992

 

AUTORIZA CESSÃO DE IMÓVEL EM COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder era comodato à Política Militar do Estado do Espírito Santo, o imóvel situado à Rua Romulo Martins, s/nº, Bairro Boa Vista, anexo ao Ginásio de Esportes, localizado na Cidade de São Mateus, constituído de 03 (três) pavimentos inacabados, encravado era uma área de 2.564,80 m² (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro e oitenta metros quadrados).

 

Parágrafo Único. O prazo de vigência do comodato a que se refere o Art. 1º, será regulamentado por Decreto.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do comodato ou outras quaisquer, com o imóvel objeto da cessão, correrão por conta exclusiva da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo aos 02 (dois) dias do mês de outubro do ano de um mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.