LEI Nº 33, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Suplemente Dotação do Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicionai Suplementar, num total de Cr$ 246.000.000 (duzentos e quarenta e seis milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte Dotação:

 

1 .0 - GABINETE DO PREFEITO

3. 1.2.0 - Material de Consumo............................................................. Cr$ 5.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................. Cr$ 5.000.000

 

1.1.2 - DEPARTAMENTO MUNIC. ADM. RECURSOS HUMANOS

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 20.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ........................................... Cr$ 50.000.000

 

1.1.3 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna ................................................... Cr$ 15.000.000

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................... Cr$ 10.000.000

4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna................................................ Cr$ 10.000.000

 

1.1.4 - DEPART. MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 40.000.000

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ....................................... Cr$ 3.000.000

 

1.1.5 - DEPART. MUNICIPAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 10.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ........................................... Cr$ 30.000.000

 

1.1.6 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

3.1.2.0 - Materiais de Consumo........................................................... Cr$ 10.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 10.000.000

 

1.1.7 - DEPART. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1.1.7.0 - GABINETE DO DIRETOR

3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... Cr$ 15.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 10.000.000

 

1.1.7.1 - DIVISÃO DO ENSINO MUNICIPAL - 1º GRAU

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................. Cr$ 3.000.000

 

TOTAL........................................................................................... Cr$ 246.000.000

 

Art. 2º O Recurso para a abertura do Crédito Adicional autorizado no artigo 1º desta Lei, advirá de anulação Parcial na Dotação Orçamentária, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

1.0 - GABINETE DO PREFEITO

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ......................................... Cr$ 368.000

 

1.1.1 - ASSESSORIA JURÍDICA

3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeios ................................................ Cr$ 1.000.000

 

1.1.2 - DEPART. MUNIC. ADM. RECURSOS HUMANOS

3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeios ................................................ Cr$ 3.908.244

 

1.1.3 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 20.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ............................................. Cr$ 3.000.000

3.2.3.0 - Transferências de Instituições Privadas........................................ Cr$ 300.000

 

1.1.4 - DEPART. MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................................. Cr$ 70.000.000

 

1.1.5 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERV. MUNICIPAIS

4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 45.000.000

 

1.1.6 - DEPART. MUNICIPAL DE AGRICULTURA

4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................ Cr$ 3.873.756

 

1.1.7 - DEPART. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1.1.7.0 - GABINETE DO DIRETOR

3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas...................................... Cr$ 14.000.000

 

1.1.7.2 - DIVISÃO ENSINO MUNICIPAL - 1º GRAU

3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas....................................... Cr$ 3.000.000

3.2.5.0 -Transferências a Pessoas......................................................... Cr$ 1.000.000

4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 38.000.000

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................... Cr$ 10.000.000

 

1.1.7.2 - DIVISÃO ENSINO MUNICIPAL - 2º GRAU

4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 24.560.000

4.1 .2.0 - Equipamentos e Material Permanente....................................... Cr$ 1.990.000

 

1.1.8 - DEPART. MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

3.2.3.1 - Transferências a Instituições Privadas....................................... Cr$ 6.000.000

 

TOTAL........................................................................................... Cr$ 246.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (28) vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.