LEI Nº 33, DE 01 DE SETEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA PERMUTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal a permutar um terreno rural de propriedade da Prefeitura Municipal de São Mateus, sito no lugar denominado "Fazenda Pedra D'Água, neste Município e Comarca de São Mateus, com uma área de 717.700,00 m² (setecentos e dezessete mil e setecentos metros quadrados) que confronta-se por seus diversos lados com: Ernesto Bonomo, Cyro Sodré, Rio de São Mateus e Antonio da Hora, onde existem as seguintes benfeitorias: Um curral com balança para pesagem de gado, um galpão para pequena serraria, duas sevas de porcos, três casas pequenas para empregados, uma baia para animais cavalar, uma casa destinada a abatedouro de animais e 3.000 Ml (Três mil metros lineares) de cercas de arame, registrado sob o nº 02, na matrícula 3.494, as fls. 130, do livro 2-P, em 01.03.1984 no Cartório do 1º Ofício-Registros Públicos desta Comarca, com um terreno rural de propriedade de Hélio Bonomo e sua mulher Elyr da Silva Bonomo, sito no lugar denominado "Fazenda Pedra D'Água" no distrito da sede deste Município e Comarca de São Mateus, com uma área de 646.057,5 m² (seiscentos e quarenta e seis mil, cinqüenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados), parte de um todo maior, limitando-se: A Norte, com Zédio Bonomo, ao Sul, com Aylton Bonomo, ao Leste com Luiz Arpini; e a Oeste, com o Córrego do Chiado, registrado sob o nº 01, na matrícula nº 5958, às fls. 116, do do livro 2-AB, em 26 de junho de 1984, no Cartório do 1º Ofício-Registros Públicos desta Comarca.

 

Art. 2º Para a efetivação da Permuta autorizada nesta Lei, os permutantes Hélio Bonomo e sua mulher Elyr da Silva Bonomo, pagarão à Prefeitura Municipal de São Mateus em moeda corrente no País, para igualarem-se os valores dos bens trocados a importância de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados) à vista, no ato da assinatura do Contrato de Permuta.

 

Art. 3º Aplicam-se a permuta autorizada, as disposições do Código Civil, art. 164, ficando sujeita, ainda, às formas e registros competentes para a transferência do domínio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da Permuta autorizada, correrão a conta dos permutantes Hélio Bonomo e sua mulher Elyr da Silva Bonomo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.