LEI Nº 33, DE 03 DE SETEMBRO DE 1987

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de um crédito suplementar, num total de Cz$ 11.940.000,00 (onze milhões novecentos e quarenta mil cruzados), para reforço das dotações do orçamento do município de São Mateus, que discrimina:

 

GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito

03070202.002 - Supervisão e Coord. Superior

3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................. Cz$ 30.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. ................................................... Cz$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL SE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

Gabinete do Secretário

03070202.006 - Supervisão e Coord. Superior

3.1.2.0 - Material de Consumo...,.......................................................... Cz$ 50.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... Cz$ 150.000,00

 

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTES - TRANSPORTES

16885341.6 - Estradas vicinais

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... Cz$ 50.000,00

16915711.004 - Transportes Urbanos

4.1.1.0 - Obras e Instalações. ... ........................................................ Cz$ 500.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Divisão de Arrecadação

03080302.20 - Administração de Pessoais

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 220.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais......................................... Cz$ 360.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................... Cz$ 500.000,00

 

SECRETARIA MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO, SERV. URBANOS

Divisão de Obras

16915752.25 - Vias Urbanas

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... Cz$ 450.000,00

16915751.012 - Vias Urbanas

4.1.1.0 - Obras e instalações............................................................ Cz$ 7.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Limpeza Pública

10603252.28 - Limpeza Pública

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................... Cz$ 450.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Divisão de Ensino Municipal

08421882.038 - Ensino Regular

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - EVENTO REGIONAIS

Secretaria Municipal de Turismo - Eventos Regionais

11653632.41 - Promoção do Turismo

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 100.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais......................................... Cz$ 600.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................. Cz$ 1.300.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gabinete do Secretário

15070202.046 - Supervisão e Coord. Superior

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cz$ 50.000,00

 

TOTAL........................................................................................ Cz$ 11.940.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito constante do art. 1º desta Lei, advirá do excesso de arrecadação, calculado nesta data, conforme art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (03) três dias do mês de Setembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ROSANGELA COSME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.