O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono e seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de NCz 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Cruzados Novos) para atender as despesas com custeio geral e conservação do Parque de Exposição Agropecuária de São Mateus, localizado nesta cidade, cedido a esta Prefeitura em regime de comodato na forma do contrato firmado em 17/09/89 com a Secretaria Municipal de Estado da Agricultura.
Art. 2º O Crédito Adicional autorizado no Artigo anterior, para efeitos da Legislação em vigor, receberá a seguinte classificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - Gabinete do Secretário
04 - Agricultura
18 - Promoção e Extensão Rural
112 - Promoção Agrária
1122.0 - Manutenção do Parque de Exposição Agropecuária de São Mateus (Próprio Estadual em comodato).
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................. NCz$ 150.000,00
Art. 3º O Recurso para a Abertura do Crédito Autorizado, advirá de excesso de arrecadação calculado nesta data na forma do Art. 43, § 1º, II e 3º do mesmo, considerada a tendência do exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.