LEI Nº 334, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 2.390.691,00 (Dois bilhões trezentos e noventa milhões, seiscentos e noventa e um mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÂMARA MUNICIPAL

Câmara Municipal

01010012.001

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... Cr$ 480.000.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo, .................................................. Cr$ 40.000.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ......................................... Cr$ 110.000.000,00

4.1.2.0.01 - Equipamentos e Mat. Permanente.................................. Cr$ 20.000.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

03070202.002

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ................................... Cr$ 38.485.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

Gabinete do Secretário

03070212.003

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ................................... Cr$ 28.221.000,00

Divisão de Comunicação e Expediente

03070212.005

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... Cr$ 9.934.000,00

 

PROCURADORIA GERAL

Procuradoria Geral

03070212.007

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... Cr$ 25.822.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gabinete do Secretário

03070212.008

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ..................................... Cr$ 8.869.000,00

Departamento de Compras

03070212.010

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ..................................... Cr$ 4.777.000,00

Departamento de Serviços Gerais - Divisões de Almoxarifado e de Patrimônio

03070212.011

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... Cr$ 8.531.000,00

Departamento de Recursos Humanos

03070212.012

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 40.010.000,00

15824952.018

3.2.5.1.00 - Inativos .................................................................... Cr$ 20.699.000,00

3.2.5.2.00 – Pensionistas................................................................. Cr$ 2.101.000,00

15824932.016

3.2.5.3.00 – Salário Família............................................................ Cr$ 11.153.000,00

Departamento de Serviços Gerais - Divisão de Computação

03070242.020

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... Cr$ 5.929.000,00

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Gabinete do Secretário

03080212.021

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 41.863.000,00

Departamento da Receita e Fiscalização - Divisão da Receita do Cadastro e da Fiscalização

03080302.024

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 53.217.000,00

Departamento de Contabilidade

03080322.025

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ................................... Cr$ 24.897.000,00

Divisão do Tesouro Municipal

03080322.026

3.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... Cr$ 6.413.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Gabinete do Secretário

10070212.029

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 18.316.000,00

Departamento de Obras - Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas

10070212.030

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ................................... Cr$ 86.668.000,00

Departamento de Obras - Divisão de Obras Saneamento Básico

13764482.031

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... Cr$ 9.424.000,00

Departamento de Obras - Divisão de Manutenção de Máquinas e Veículos

16070212.032

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... Cr$ 9.039.000,00

Departamento de Obras - Divisão de Viação Sistema Viário Urbano

16915752.033

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... Cr$ 15.896.000,00

Departamento de Serviços Municipais - Mercados Feiras e Matadouros

10160962.035

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... Cr$ 2.232.000,00

Departamento de Serviços Municipais - Divisão de Limpeza Publica

10603252.036

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................... Cr$ 225.000.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo.................................................... Cr$ 30.000.000,00

Departamento de Serviços Municipais - Cemitérios

10603262.037

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... Cr$ 2.464.000,00

Departamento de Serviços Municipais - Praças, Parques e Jardins

10603282.039

31.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... Cr$ 12.404.000,00

10603281.052

4.1.1.0.01 - Obras e Instalações..................................................... Cr$ 95.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR

Gabinete do Secretário

04070212.040

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 12.537.000,00

Departamento do Desenvolvimento Agrícola - Divisão de Agricultura Hortão Municipal

04164272.042

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ................................... Cr$ 66.315.000,00

Departamento de Interior e Estradas Municipais - Divisão do Interior

04181112.043

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... Cr$ 7.649.000,00

Departamento de Interior e Estradas Municipais - Divisão de Estradas Municipais

16885342.044

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 41.025.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

08071882.045

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 12.707.000,00

Departamento de Ensino Fundamental e Médio - Divisão Administrativa

08071882.046

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... Cr$ 30.675.000,00

Departamento de Ensino Fundamental e Médio - Divisão de Creches

08411852.050

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... Cr$ 3.688.000,00

Departamento de Ensino Fundamental e Médio - Ensino Fundamental

08421882.053

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... Cr$ 470.360.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Departamento de Ensino Fundamental e Médio - Divisão de Desportos

08462242.057

3.1.1.1,01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... Cr$ 6.895.000,00

Departamento de Ensino Fundamental e Médio - Divisão de Merenda Escolar

08474272.058

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... Cr$ 6.966.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Gabinete do Secretário

08072472.059

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 17.060.000,00

Departamento de Cultura - Divisão de Ação Cultural

08482472.060

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... Cr$ 36.715.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Gabinete do Secretário

13754282.064

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 13.000.000,00

Departamento de Ações de Saúde

13754282.065

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... Cr$ 123.371.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gabinete do Secretário

15814862.067

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 12.441.000,00

Divisão de Ações Sociais

15814862.068

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ................................... Cr$ 41.923.000,00

 

TOTAL GERAL DA SOMA............................................................. Cr$ 2.390.691,000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do Crédito Adicional autorizado no Art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data, considerada a tendência do exercício com fulcro no permissivo legal do Inciso II e § 3º (parte final) do Artigo 43, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.