O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 2.390.691,00 (Dois bilhões trezentos e noventa milhões, seiscentos e noventa e um mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal
01010012.001
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... Cr$ 480.000.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo, .................................................. Cr$ 40.000.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ......................................... Cr$ 110.000.000,00
4.1.2.0.01 - Equipamentos e Mat. Permanente.................................. Cr$ 20.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03070202.002
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ................................... Cr$ 38.485.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Gabinete do Secretário
03070212.003
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ................................... Cr$ 28.221.000,00
Divisão de Comunicação e Expediente
03070212.005
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... Cr$ 9.934.000,00
PROCURADORIA GERAL
Procuradoria Geral
03070212.007
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... Cr$ 25.822.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário
03070212.008
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ..................................... Cr$ 8.869.000,00
Departamento de Compras
03070212.010
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ..................................... Cr$ 4.777.000,00
Departamento de Serviços Gerais - Divisões de Almoxarifado e de Patrimônio
03070212.011
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... Cr$ 8.531.000,00
Departamento de Recursos Humanos
03070212.012
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 40.010.000,00
15824952.018
3.2.5.1.00 - Inativos .................................................................... Cr$ 20.699.000,00
3.2.5.2.00 – Pensionistas................................................................. Cr$ 2.101.000,00
15824932.016
3.2.5.3.00 – Salário Família............................................................ Cr$ 11.153.000,00
Departamento de Serviços Gerais - Divisão de Computação
03070242.020
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... Cr$ 5.929.000,00
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Gabinete do Secretário
03080212.021
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 41.863.000,00
Departamento da Receita e Fiscalização - Divisão da Receita do Cadastro e da Fiscalização
03080302.024
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 53.217.000,00
Departamento de Contabilidade
03080322.025
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ................................... Cr$ 24.897.000,00
Divisão do Tesouro Municipal
03080322.026
3.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... Cr$ 6.413.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Gabinete do Secretário
10070212.029
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 18.316.000,00
Departamento de Obras - Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas
10070212.030
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ................................... Cr$ 86.668.000,00
Departamento de Obras - Divisão de Obras Saneamento Básico
13764482.031
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... Cr$ 9.424.000,00
Departamento de Obras - Divisão de Manutenção de Máquinas e Veículos
16070212.032
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... Cr$ 9.039.000,00
Departamento de Obras - Divisão de Viação Sistema Viário Urbano
16915752.033
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... Cr$ 15.896.000,00
Departamento de Serviços Municipais - Mercados Feiras e Matadouros
10160962.035
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... Cr$ 2.232.000,00
Departamento de Serviços Municipais - Divisão de Limpeza Publica
10603252.036
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................... Cr$ 225.000.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo.................................................... Cr$ 30.000.000,00
Departamento de Serviços Municipais - Cemitérios
10603262.037
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... Cr$ 2.464.000,00
Departamento de Serviços Municipais - Praças, Parques e Jardins
10603282.039
31.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... Cr$ 12.404.000,00
10603281.052
4.1.1.0.01 - Obras e Instalações..................................................... Cr$ 95.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR
Gabinete do Secretário
04070212.040
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 12.537.000,00
Departamento do Desenvolvimento Agrícola - Divisão de Agricultura Hortão Municipal
04164272.042
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ................................... Cr$ 66.315.000,00
Departamento de Interior e Estradas Municipais - Divisão do Interior
04181112.043
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... Cr$ 7.649.000,00
Departamento de Interior e Estradas Municipais - Divisão de Estradas Municipais
16885342.044
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 41.025.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
08071882.045
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 12.707.000,00
Departamento de Ensino Fundamental e Médio - Divisão Administrativa
08071882.046
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... Cr$ 30.675.000,00
Departamento de Ensino Fundamental e Médio - Divisão de Creches
08411852.050
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... Cr$ 3.688.000,00
Departamento de Ensino Fundamental e Médio - Ensino Fundamental
08421882.053
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... Cr$ 470.360.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Departamento de Ensino Fundamental e Médio - Divisão de Desportos
08462242.057
3.1.1.1,01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... Cr$ 6.895.000,00
Departamento de Ensino Fundamental e Médio - Divisão de Merenda Escolar
08474272.058
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... Cr$ 6.966.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Gabinete do Secretário
08072472.059
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 17.060.000,00
Departamento de Cultura - Divisão de Ação Cultural
08482472.060
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... Cr$ 36.715.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gabinete do Secretário
13754282.064
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 13.000.000,00
Departamento de Ações de Saúde
13754282.065
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................... Cr$ 123.371.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete do Secretário
15814862.067
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... Cr$ 12.441.000,00
Divisão de Ações Sociais
15814862.068
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. ................................... Cr$ 41.923.000,00
TOTAL GERAL DA SOMA............................................................. Cr$ 2.390.691,000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do Crédito Adicional autorizado no Art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data, considerada a tendência do exercício com fulcro no permissivo legal do Inciso II e § 3º (parte final) do Artigo 43, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.