O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para Construção de Praças no Município.
Art. 2º O Crédito Especial no final do exercício, receberá a seguinte classificação:
1810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
16915311.056 - Construção de Praças no Município
4.1.1.0.00 - Obras e instalações........................................................... R$ 100.000,00
Art. 3º Para cobertura do Crédito Especial ora aberto, serão utilizados recursos de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
1810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
10583231.008 - Ampliação do calçadão da Av. Atlântica Balneário de Guriri
4.1.1.0.00 - Obras e instalações F - 105.................................................. R$ 70.000,00
10535751.052 - Asfaltamento de Santo Antonio e Arueira
4.1.1.0.00 - Obras e instalações F - 114.................................................. R$ 30.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 100.000,00
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o presente Crédito Especial na forma da autorização contida no Art. 1º desta Lei.,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos 10 (dez) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.