O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira, com A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE SANTA MARIA - ARPASMA, Entidade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 31.788.755/0001-26, com sede na Localidade de Santa Maria, Distrito de Itauninhas, neste Município, com foro na comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, devidamente cadastrada na municipalidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto:
1400 - Secretaria Municipal de Agricultura
1410.20.606.0031.1061 - Transferência de Recursos Financeiros à Associação
Regional dos Pequenos Agricultores de Santa Maria.
33.50.41.00 – Contribuições................................................................... R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias, do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.