LEI Nº 334, de 11 de novembro de 2004

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE SANTA MARIA - ARPASMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira, com A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE SANTA MARIA - ARPASMA, Entidade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 31.788.755/0001-26, com sede na Localidade de Santa Maria, Distrito de Itauninhas, neste Município, com foro na comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, devidamente cadastrada na municipalidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto:

 

1400 - Secretaria Municipal de Agricultura

1410.20.606.0031.1061 - Transferência de Recursos Financeiros à Associação

Regional dos Pequenos Agricultores de Santa Maria.

33.50.41.00 – Contribuições................................................................... R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias, do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

PAULO ROBERTO FERREIRA

Prefeito Municipal EM EXERCÍCIO

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.