LEI Nº 335, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar a posse de uma gleba de terra, para fins de desapropriação e Utilidade Pública situada à margem da Rodovia Federal BR 101, Km 60,5 no bairro Litorâneo, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, de propriedade do Senhor Edno Bressan, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 070.951.557-04, residente e domiciliado a Avenida Dante Michelini, nº 2.057, Aptº 702, na cidade de Vitória/ES, medindo 5.600,00 m2 (cinco mil, seiscentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com José Geraldo de Andrade; ao Sul: com a Rua Projetada; a Leste: com faixa de domínio da Br 101; e, a Oeste: com José Geraldo de Andrade, registrada no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 8.134, livro 02, parte integrante do processo administrativo nº 196.628, datado de 09/07/03.

 

Parágrafo Único. A gleba a que se refere o caput deste artigo terá por finalidade a construção do Centro Comunitário do Bairro Litorâneo neste Município.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para efeitos da Lei 4320, datada de 17 de março de 1964, que receberá a seguinte classificação:

 

0410 - Secretaria Municipal de Administração

0410.04.122.0021.1073 - Aquisição de área de Terra Legitimada, Destinada à Construção do Centro Comunitário no Bairro Litorâneo

44.90.61.00 – Aquisição de Imóveis........................................................ R$ 28.000,00

 

Art. 3º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias, do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

PAULO ROBERTO FERREIRA

Prefeito Municipal EM EXERCÍCIO

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.