LEI Nº 336, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ENSINO PROFISSIONAL DO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira, com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ENSINO PROFISSIONAL DO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ACEPNEES, Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.429.469/0001-00, com sede à Avenida Jones dos Santos Neves, 919, Centro, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, devidamente cadastrada na municipalidade, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto:

 

0810 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

0810.08.244.0031.1020 - Transferências Financeiras à ACEPNEES

33.50.43.00 - Subvenções Sociais.......................................................... R$ 12.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias, do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

PAULO ROBERTO FERREIRA

Prefeito Municipal EM EXERCÍCIO

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.