O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre dez (10) de dezembro (12) de dois mil e quatro (2004) a treze (13) de fevereiro (02) de dois mil e cinco (2005), até no limite da denominação, quantitativo, nível e vencimento, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 2º A contratação a que se refere o Art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
§ 1º A contratação dar-se-á através de Ato Designativo, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, sendo garantida as obrigações rescisórias previstas em Lei.
§ 2º A escolha, fiscalização e treinamento dos contratados ficará a cargo do Corpo de Bombeiros do Município de São Mateus.
Art. 3º No ato do pagamento a Secretaria Municipal de Finanças deverá exigir do contratado a comprovação de que exerceu as funções correlatas ao cargo, devidamente comprovadas por freqüência firmada pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente em cada exercício.
Art. 5º Fica prorrogada a Lei Municipal nº 213, datada de 02 de junho de 2003, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005.
Parágrafo Único. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 213/2003, permanecerão inalterados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias, do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
Salva-Vidas |
050 |
IV |
326,92 |