LEI Nº 338, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

 

PRORROGA PRAZO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 320, DATADA DE 02 DE JULHO DE 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de Contratação Temporária servidores, estatuídos na Lei Municipal nº 320/04, para os cargos constantes do Anexo I - "Educação" com a denominação de: Serventes, Professor, Professor/Matemática, Professor/História e o Anexo II - "Ação Social", Serventes e Vigias, até 31 de dezembro de 2004, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos cargos, quantitativos, níveis e vencimentos, na forma dos supracitados Anexos.

 

Parágrafo Único. O parágrafo único do artigo 1º e os subseqüentes permanecerão inalterados.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de outubro de 2004.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

PAULO ROBERTO FERREIRA

Prefeito Municipal EM EXERCÍCIO

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.