O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de Contratação Temporária servidores, estatuídos na Lei Municipal nº 320/04, para os cargos constantes do Anexo I - "Educação" com a denominação de: Serventes, Professor, Professor/Matemática, Professor/História e o Anexo II - "Ação Social", Serventes e Vigias, até 31 de dezembro de 2004, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos cargos, quantitativos, níveis e vencimentos, na forma dos supracitados Anexos.
Parágrafo Único. O parágrafo único do artigo 1º e os subseqüentes permanecerão inalterados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de outubro de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.