LEI Nº 339, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 22 de setembro à 22 de dezembro de 2004, servidores para o cargo constante do Anexo I, parte integrante desta Lei, obedecendo ao disposto no Convênio 804536/2004 - FNDE, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no cargo, quantitativo e vencimentos na forma dos supra citados Anexos.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o Art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os Servidores elencados por esta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta dos elementos da despesa contida na atividade 2068 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Rede de Ensino Fundamental, ficando desde já autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 48.850,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta reais), que para efeito da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, o crédito autorizado no art. 1º desta Lei receberá a seguinte classificação:

 

1000 - Secretaria Municipal de Educação

1020 - Fundo Municipal de Educação

1020.12.361.0188.2068

33.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado................................... R$ 48.850,00

Total................................................................................................. R$ 48.850,00

 

Art. 5º O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III, § 1º, Art. 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2004.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I - EDUCAÇÃO INFANTIL

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO/HORA

MONITOR

33

R$ 6,00

TOTAL

33