LEI Nº 34, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

 

REAJUSTA SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono e seguinte LEI:

 

Art. 1º O valor da subvenção social fixada para o exercício de 1989, em favor da Associação Atlética de São Mateus, fico reajustada para NCz$ 9.000,00 (nove mil cruzados novos).

 

Art. 2º Em decorrência do reajuste concedido nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, a seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Divisão de Desportos

08460311.027/3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais...................................... NCz$ 8.000,00

 

Art. 3º O Recurso para a Abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado nesta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data, na forma do Art. 43 § 1º II e § 3º da Lei 4.320, de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

LEONARDO JOSÉ NARDUTO CONDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.