LEI Nº 343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS AO MOTO CLUBE DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR por escritura pública uma área de terra da municipalidade ao Moto Clube de São Mateus - "Águias do Norte", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social, esportivo e recreativo, com sede a Rua Canguá, nº 6, Chácara do Cricaré, São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 03.233.734/0001-80, tendo como seu representante legal o Senhor ROBSON ARAÚJO CLIMÉRIO, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF/MF nº 004.428.067-01 e RG nº 958.195 - SSP/ES, residente e domiciliado à Rua Jair Coelho, s/nº, no bairro de Fátima, neste Município, a saber: uma área de terra do Município de São Mateus, identificada pelo nº 39-A, destinada a Utilidade Pública, medindo 3.000,00 m2 (três mil metros quadrados), de um todo maior de 8.229,00 m2 (oito mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados) situada no lugar denominado Loteamento "Jardim das Caiçaras", no bairro de Guriri, neste Município, confrontando-se: ao Norte: com a 9ª Avenida : ao Sul: com a Prefeitura Municipal de São Mateus; a Leste: com a Rua XXIII, e, a Oeste: com a Rua XXIV, adquirido através de Doação feita pela Caiçaras Empreendimentos Imobiliários Ltda, registrada no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 4.170, livro 02, parte integrante dos Processos Administrativos nºs 186.981, de 19 de novembro de 2002 e 214.473 de 27 de julho de 2004.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR por escritura pública uma área de terra da municipalidade ao Moto Clube de São Mateus - "Águias do Norte", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social, esportivo e recreativo, com sede a Rua Canguá, nº 6, Chácara do Cricaré, São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 03.233.754/0001-80, tendo como seu representante legal o Senhor ROBSON ARAÚJO CLIMÉRIO, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF/MF nº 004.428.067-01 e RG nº 958.195 - SSP/ES, residente e domiciliado à Rua Jair Coelho, s/nº, no bairro de Fátima, neste Município, a saber: uma área de terra do Município de São Mateus, identificada pelo nº 39-A, destinada a Utilidade Pública, medindo 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), de um todo maior de 8.229,00m2 (oito mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados) situada no lugar denominado Loteamento "Jardim das Caiçaras", no bairro de Guriri, neste Município, confrontando-se: ao Norte: com a 9ª Avenida ; ao Sul: com a Prefeitura Municipal de São Mateus; a Leste: com a Rua XXIII, e, a Oeste: com a Rua XXIV, adquirido através de Doação feita pela Caiçaras Empreendimentos Imobiliários Ltda, registrada no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 4.170, livro 02, parte integrante dos Processos Administrativos nºs. 186.981, de 19 de novembro de 2002 e 214.473 de 27 de julho de 2004. (Redação dada pela Lei n° 501/2006)

 

Art. 2º A área descrita no "Caput" do artigo 1º„ será utilizada exclusivamente para a construção da sede do Moto Clube São Mateus "Águias do Norte".

 

Art. 3º Fica o donatário terminantemente proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar ônus para terceiros.

 

Art. 4º O Donatário deverá iniciar a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva do Donatário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.