LEI Nº 344, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER PARTE DA ÁREA DOADA PARA A CONSTRUÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL DE VILA NOVA PARA SER CEDIDA AO PROJETO COMITÊ DA FOME, MISÉRIA E PELA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder parte da área doada ao Mercado Municipal de Vila Nova para o Comitê da Fome, Miséria e Pela Vida.

 

Art. 2º A área cedida para o pré-citado Comitê será de 1.088,00 m² (Hum Mil e Oitenta e Oito Metros Quadrados).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.