O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o PROGRAMA DE MICROCRÉDITO, em parceria com o Estado do Espírito Santo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, denominado NOSSOCRÉDITO, modalidade especial de crédito, estruturado para a inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios, mediante a concessão de crédito conjugado com capacitação e assistência técnica aos tomadores, destinados a conceder modalidade especial de crédito ao público que não tem acesso ao mercado de crédito convencional, seja para capital de giro ou para investimentos fixos.
Art. 2º As disposições atinentes ao PROGRAMA, tais como: exigências, investimentos financiáveis e que não podem ser financiados, orçamento, condições dos financiamentos, garantias e documentos necessários serão estabelecidos em ato próprio, por regulamento, ajuste, convênio ou contrato.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária do Exercício vindouro, dotação de despesa para execução desta lei.
Parágrafo Único. As despesas com o programa correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na unidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.