O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de São Mateus, para o exercício de 1995, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e Fixa a despesa em R$ 14.500.000,00 (Quatorze milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de Legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
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R$ 11.941.000,00 |
1.1 - Receitas Tributária |
R$ 2.078.000,00 |
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1.2 - Receitas Patrimoniais |
R$ 413.000,00 |
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1.3 - Transf. Correntes |
R$ 9.355.000,00 |
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1.4 Outras Rec. Correntes |
R$ 95.000,00 |
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2. RECEITAS DE CAPITAL |
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R$ 2.559.000,00 |
2.1 - Operação de Crédito |
R$ 1.000.000,00 |
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2.2 - Alienação de Bens |
R$ 100.000,00 |
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2.3 - Transf. de Capital |
R$ 1.000.000,00 |
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2.4 - Outras ReC.de Capital |
R$ 459.000,00 |
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TOTAL GERAL |
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R$ 14.500.000,00 |
Art. 3º A Despesa Fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão, Função, Programa e Subprograma:
1 - PODER LEGISLATIVO |
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Câmara Municipal |
R$ 1.500.000,00 |
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2. PODER EXECUTIVO |
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Gabinete do Prefeito |
R$ 235.000,00 |
Coord. Municipal de Planejamento |
R$ 285.000,00 |
Procuradoria Municipal |
R$ 113.000,00 |
Sec. Municipal de Administração |
R$ 1.325.000,00 |
Sec. Municipal de Finanças |
R$ 730.000,00 |
Sec. Municipal de Desenvolvimento |
R$ 65.000,00 |
Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ 1.057.000,00 |
Sec. Municipal de Obras |
R$ 1.663.000,00 |
Sec. Municipal de Serviços Urbanos |
R$ 1.442.000,00 |
Sec. Municipal de Saúde |
R$ 1.328.000,00 |
Sec. Municipal de Ação Social |
R$ 522.000,00 |
Sec. Municipal de Educação |
R$ 3.750.000,00 |
Sec. Municipal de Cultura |
R$ 430.000.00 |
TOTAL |
R$ 14.500.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Recita nos termos do título VI, capitulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções nºs 94 e 96 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar operação de crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de Investimento.
Parágrafo Único. Na contratação no país poderá o Poder Executivo de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do fundo de Participação dos Municípios e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.