LEI Nº 347, DE 02 DE JANEIRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DA LEI Nº 337/94, DE 18 (DEZOITO) DE NOVEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 (trinta e um) de janeiro de 1995, o prazo estabelecido no § 3º do Art. 1º, da Lei nº 337/94, de 18 (dezoito) de novembro de 1994.

 

Art. 2º Fica prorrogado para o dia 11 (onze) de fevereiro de 1995, a data do sorteio pela extração da Loteria Federal, estabelecida no Art. 2º, da Lei nº 337/94, de 18 (dezoito) de novembro de 1994.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os prazos estabelecidos na presente lei, por mais 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.