O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica Decretada de Utilidade Pública a Associação dos Funcionários da Saúde de São Mateus/ES, fundada em 14 (quatorze) de julho de 1992, é uma entidade civil, sem fins lucrativos inscrito no Cadastro Geral do Contribuinte (CGC) nº 39.795.711/0001-35 com os estatutos registrados no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, protocolada sob o nº 1.490, fls. 108 Vº do livro próprio de nº A-01 em 30 (trinta) de maio de 1994, assim como publicado no Diário Oficial deste Estado, obedecendo a Legislação em vigor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.