O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Transferência de Recursos Financeiros na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à AEFANG - Associação Escola Família Agrícola de Nestor Gomes, entidade pública de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 02810966/0001-10, com sede na localidade denominada Km 41, Distrito de Nestor Gomes, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, tendo como seu representante legal o Senhor Elizeu Bonomo, brasileiro, casado, portador do RG nº 296.320-SSP/ES, CPF nº 328.137.407-72, residente neste município.
Parágrafo Único. A transferência dos recursos financeiros tem por objetivo a manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade, conforme suas normas estatutárias.
Art. 2º Para Implementação dos recursos fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010010.12.366.031.2xxx - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À AEFANG - Associação Escola Família Agrícola de Nestor Gomes
33504300 - Subvenções Sociais............................................................. R$ 60.000,00
Art. 3º O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso II, do artigo 41 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o número sequencial da atividade descrita no "caput" do Art. 2º
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dia do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.